Travel With Koala

Condicoes Gerais Koala Travel Lab ( formato PDF )

Este é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que
constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.
A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

  •  O programa o prever expressamente;
  • As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
  • A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor.
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo, as correspondentes fichas
de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante
no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
ORGANIZAÇÃO
A organização e comercialização desta viagem é da Travel witk Koala,Lda, com sede em Avenida da Republica, 48 – 6
andar 1050-195 Lisboa, Contribuinte Fiscal nº 516 586 904 com o RNAVT nº 13183, telefone +351 21 0270921, email
geral@koalatravellab.com.
INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 30 dias ou menos da data do
início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Travel with Koala, Lda reserva-se o direito
de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas
encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
Condições particulares de pagamentos, em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e / ou épocas do ano,
poderá ser exigido o pagamento total no ato da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem
INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às
seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
1. Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
2. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
3. A qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em
consumidor.gov.pt, cuja consulta desde já aconselhamos.
RECLAMAÇÕES
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser
comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal
desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade
dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
BAGAGEM
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração
ou destruição de bagagem.
No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador
imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso
na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Travel with
Koala, Lda sobre a entidade prestadora do serviço.
Travel with Koala,Lda. Morada: Av. Da Republica, 48 – 6º andar 1050-195 Lisboa
Email: geral@koalatravellab.com Telefone geral : + 351 210 270 921 NIF: 516 586 904 RNAVT: 13183
LIMITES
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos
termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de
Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus
Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes
marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de
bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado,
tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento
turístico.
A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três
vezes o preço do serviço vendido.
DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da
reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de
acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende
de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
DOCUMENTAÇÃO
O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação
militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Agência declina
qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país
estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens na União Europeia:
Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do
respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para
realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
Viagens fora da União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do
respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto
da agência no momento da reserva);
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para
realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
Quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a
qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas
e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração
dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os
preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
Travel with Koala,Lda. Morada: Av. Da Republica, 48 – 6º andar 1050-195 Lisboa
Email: geral@koalatravellab.com Telefone geral : + 351 210 270 921 NIF: 516 586 904 RNAVT: 13183
CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas
para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos
antes da data prevista para a partida.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos
ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de
viagens sujeito às despesas e encargos previstos na clásula “ Reembolsos ".
ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
Sempre que, antes do início da viagem organizada, (a) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar
significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (b) ou não consiga ir de encontro às
exigências especiais solicitada pelo Viajante; (c) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%,
o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em
caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita
da alteração proposta.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar
a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será
informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de
executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao
reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem
ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão
deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo
dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula
“ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao
viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
TAXAS DE AVIAÇÃO E PORTUÁRIA
Os valores das taxas de aeroporto e taxas portuárias, de segurança e de combustível apresentados nesta brochura, foram
calculados à data de impressão. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a confirmação do preço até 21
dias antes da data de partida.
REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de
força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de
serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a
substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos
serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
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RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento
do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a
rescisão do contrato de viagem.
O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de
rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata
que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, de acordo com o
Artigo 2, nº 1 c) do D.L. 17 / 2018. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito
ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
RESPONSABILIDADE
A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato
de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda
que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens
organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento
e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo
viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos
é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos
sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas
que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que
façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam
causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
ASSISTÊNCIA
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a
viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por
negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da
prestação dessa assistência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo
organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por
um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável
pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos
acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos
específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos
48 horas antes do início da viagem organizada.
Travel with Koala,Lda. Morada: Av. Da Republica, 48 – 6º andar 1050-195 Lisboa
Email: geral@koalatravellab.com Telefone geral : + 351 210 270 921 NIF: 516 586 904 RNAVT: 13183
INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e
Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo
de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 - info@turismodeportugal.pt
SEGUROS
A responsabilidade da agência e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de
responsabilidade civil na Companhia Zurich, apólice nº 10252808, no montante de 75,000.00€ e nos termos da legislação
em vigor.
A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de
situações de assistência e despesas de cancelamento.
IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I.V.A. na margem.
NOTAS:

  • As restantes condições especiais estarão incluídas no folheto de cada destino e viagem em concreto – condições

particulares – e que fazem parte do contrato de viagem

  • As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que

devidamente acordadas pelas partes.

  • Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar ou da moeda do país de destino, pelo que

qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos
constantes da cláusula “alteração de preço”.

  • Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração

do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

  • As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de

acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não
seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de
tal tenha conhecimento.

 

 

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